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PAD-054/2012
Ementa e documentos do processoOrigem | Data de Instauração | Data de Encerramento | Rito | Relator (1ª instância) | Conselheiro 2 (1ª instância) | Conselheiro 3 (1ª instância) | Relator (2ª instância) |
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Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos | 05/02/2013 | 13/06/2016 | Ordinário | Luis Gustavo da Matta Machado | Pedro Luiz Guerra | Wladimir Castelo Branco Castro | Aline de Menezes Santos |
Origem | Data de Instauração | Data de Encerramento | Rito |
---|---|---|---|
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos | 05/02/2013 | 13/06/2016 | Ordinário |
Relator (1ª instância) | Conselheiro 2 (1ª instância) | Conselheiro 3 (1ª instância) | Relator (2ª instância) |
---|---|---|---|
Luis Gustavo da Matta Machado | Pedro Luiz Guerra | Wladimir Castelo Branco Castro | Aline de Menezes Santos |
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Origem
-
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos
-
Data de Instauração
-
05/02/2013
-
Data de Encerramento
-
13/06/2016
-
Rito
-
Ordinário
-
Relator (1ª instância)
-
Luis Gustavo da Matta Machado
-
Conselheiro 2 (1ª instância)
-
Pedro Luiz Guerra
-
Conselheiro 3 (1ª instância)
-
Wladimir Castelo Branco Castro
-
Relator (2ª instância)
-
Aline de Menezes Santos
-
Defendente
-
PLANNER CV S.A.
-
Tipo de defendente
-
Corretora
-
Status
-
Finalizado por Julgamento
-
Teve proposta de TC?
-
Sim
-
Valor TC
-
R$ 250.000,00
Infração | Artigo / Inciso | Período de ocorrência das infrações | Resultado do julgamento | Valor da pena (R$) | Índice (aglutinador) |
---|---|---|---|---|---|
ICVM 051/1986 | 23/01/2008 a 19/07/2010 | Multa | R$ 250.000,00 | 0 | |
ICVM 301/1999 | 23/01/2008 a 19/07/2010 | Multa | R$ 250.000,00 | 0 | |
ICVM 387/2003 | 23/01/2008 a 19/07/2010 | Multa | R$ 250.000,00 | 0 | |
ICVM 434/2006 | 23/01/2008 a 19/07/2010 | 0 | |||
Ofício Circular 118/2005-SG | 23/01/2008 a 19/07/2010 | 0 | |||
Reg. Operações BOVESPA | 23/01/2008 a 19/07/2010 | 0 | |||
Resolução CMN 1.065 | 23/01/2008 a 19/07/2010 | Multa | R$ 250.000,00 | 0 | |
RPA Corretora | 23/01/2008 a 19/07/2010 | 0 |
-
Infração
-
ICVM 051/1986
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
Multa
-
Valor da pena (R$)
-
R$ 250.000,00
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Infração
-
ICVM 301/1999
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
Multa
-
Valor da pena (R$)
-
R$ 250.000,00
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Infração
-
ICVM 387/2003
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
Multa
-
Valor da pena (R$)
-
R$ 250.000,00
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Infração
-
ICVM 434/2006
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
-
Valor da pena (R$)
-
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Infração
-
Ofício Circular 118/2005-SG
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
-
Valor da pena (R$)
-
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Infração
-
Reg. Operações BOVESPA
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
-
Valor da pena (R$)
-
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Infração
-
Resolução CMN 1.065
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
Multa
-
Valor da pena (R$)
-
R$ 250.000,00
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Infração
-
RPA Corretora
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
-
Valor da pena (R$)
-
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Defendente
-
ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO
-
Tipo de defendente
-
Diretor Corretora
-
Status
-
Finalizado por Julgamento
-
Teve proposta de TC?
-
Não
-
Valor TC
-
Infração | Artigo / Inciso | Período de ocorrência das infrações | Resultado do julgamento | Valor da pena (R$) | Índice (aglutinador) |
---|---|---|---|---|---|
ICVM 301/1999 | 23/01/2008 a 19/07/2010 | Multa | R$ 40.000,00 | 0 |
-
Infração
-
ICVM 301/1999
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
Multa
-
Valor da pena (R$)
-
R$ 40.000,00
-
Índice (aglutinador)
-
0
-
Defendente
-
CLAUDIO HENRIQUE SANGAR
-
Tipo de defendente
-
Diretor Corretora
-
Status
-
Finalizado por Julgamento
-
Teve proposta de TC?
-
Sim
-
Valor TC
-
R$ 50.000,00
Infração | Artigo / Inciso | Período de ocorrência das infrações | Resultado do julgamento | Valor da pena (R$) | Índice (aglutinador) |
---|---|---|---|---|---|
ICVM 387/2003 | 23/01/2008 a 19/07/2010 | Multa | R$ 10.000,00 | 0 |
-
Infração
-
ICVM 387/2003
-
Artigo / Inciso
-
-
Período de ocorrência das infrações
-
23/01/2008 a 19/07/2010
-
Penalidade aplicada
-
Multa
-
Valor da pena (R$)
-
R$ 10.000,00
-
Índice (aglutinador)
-
0