Trata-se de um acordo firmado entre a BSM e o acusado para eliminar os riscos de práticas consideradas ilÃcitas e lesivas ao mercado de capitais, por meio da cessação das condutas apuradas ilÃcitas e da reparação dos prejuÃzos decorrentes dessas práticas pelo acusado, sem ter de aguardar a finalização do processo administrativo.
A proposta de um Termo de Compromisso é direito da instituição acusada e não importa em confissão de culpa quanto à matéria de acusação, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. Além disso, a BSM tem discricionariedade para aceitar ou não o acordo.
Caso a instituição não cumpra(*), de forma integral e adequada, a obrigação assumida no Termo de Compromisso, o processo administrativo é retomado, sem prejuÃzo das penalidades cabÃveis.
* Nesse sentido, nenhum Termo de Compromisso deixou de ser cumprido até o momento.