Quem Somos
Criada em 2007, a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) atua na fiscalização do mercado de valores mobiliários, cuja integridade busca fortalecer.
A BSM foi desenhada à luz dos melhores padrões internacionais de supervisão e fiscalização privada dos mercados de bolsa; e dos marcos de excelência regulatória pública dos mercados de valores mobiliários, mundialmente reconhecidos. Aliás, já a partir de sua constituição, a BSM sempre esteve perfeitamente adequada aos princípios e às regras da Instrução CVM nº 461/07, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários.
Desta maneira, a BSM sempre atuou como órgão auxiliar da CVM no que concerne à regulação dos mercados da bolsa. Antes, só cuidava do que agora se chama “segmento” Bovespa (mercado de ações). A partir de 2008, com a completa integração das antigas bolsas, Bovespa e BM&F, a BSM passou a responder também pela regulação do “segmento” BM&F (mercados de commodities e futuros), contando com pessoal qualificado a supervisionar cada um desses mercados.
Hoje a BSM, o que faz, então, é a autorregulação de todos os mercados da BM&FBOVESPA.
Na verdade, a Instrução CVM nº 461/07 determina que a BM&FBOVESPA deve estabelecer mecanismos e procedimentos eficazes para que a BSM fiscalize a observância de suas regras e normas de conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações, condições anormais de negociação ou comportamentos suscetíveis de por em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado. Assim, a eficiência da autorregulação praticada pela BSM é exigida pela Instrução, possibilitada pela Bolsa e, certamente, desejada pelo mercado.
Um dos múltiplos instrumentos que permitem que a BSM possa cumprir suas funções de autorregulação é a administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o MRP, igualmente instituído por aquela Instrução, em substituição ao antigo Fundo de Garantia da Bovespa e à similar provisão financeira da BM&F.
O MRP é um mecanismo constituído para o exclusivo benefício dos investidores. Administrado pela BSM, trata-se de um ágil meio de cobertura dos prejuízos sofridos por investidores em razão de ações ou omissões dos intermediários. Porque os investidores que se sentirem prejudicados só o que têm a fazer é reclamar à BSM, justificadamente, o ressarcimento de seus prejuízos pelo MRP. E se os investidores tiverem razão, serão imediatamente indenizados. Até o máximo possível, previsto na legislação. Uma ótima garantia, especialmente para o pequeno investidor.
Nossas Funções
Em suma, as responsabilidades da BSM são:
- fiscalizar e supervisionar os participantes do mercado e a própria BM&FBOVESPA;
- identificar violações à legislação e à regulamentação vigentes, condições anormais de negociação ou comportamentos que possam colocar em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado;
- instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares;
- penalizar os que cometem irregularidades; e
- administrar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
Nossas Características
Para viabilizar a atuação da BSM, lhe foram assegurados pela regulamentação os seguintes atributos:
- personalidade jurídica e patrimônio próprios;
- autoridade administrativa independente;
- ausência de subordinação hierárquica;
- mandato fixo e estabilidade do diretor de autorregulação e dos conselheiros; e
- autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Nossa Missão
Zelar pela integridade dos mercados administrados pela BM&FBOVESPA.
Objetivo
Ser referência nacional e mundial em autorregulação de valores mobiliários.
Nosso Compromisso
Contribuir para o aperfeiçoamento dos mercados de valores mobiliários, que são as bases para a formação de um mercado de capitais grande, saudável, moderno e seguro. Que, por sua vez, é fundamental para o desenvolvimento dinâmico da economia do País.