A confiança pública na integridade do mercado e nos profissionais que nele atuam é indispensável para a vitalidade e crescimento contínuo do mercado de capitais.
Por isso, a BSM desempenha um papel essencial no processo de proteção dos investidores e da integridade do mercado, e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
A BSM mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:
- inexecução ou infiel execução de ordens;
- uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
- entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
- intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e
- encerramento das atividades.
A reposição está limitada a R$ 60.000,00 por operação e as operações realizadas no Mercado de Balcão Organizado administrado pela BVSP não contam com a proteção desse mecanismo.
As reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de PrejuÃzos (MRP) são isentas de qualquer custo e os investidores não precisam ser representados por advogado.
As reclamações podem ser apresentadas em até 18 (dezoito) meses após a data do fato que tenha gerado o prejuÃzo sofrido.
Como dirigir reclamação ao MRP
Quanto mais especÃfica e clara for a reclamação, mais rápida será a solução apresentada.
Dessa forma, a reclamação deverá conter:
- Indicação do nome do Participante ou Agente, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuÃzo reclamado;
- Descrição, da forma mais precisa possÃvel, sobre o fato que gerou o prejuÃzo (com a indicação de datas, horários, ativos envolvidos etc);
- Indicação do valor do prejuÃzo sofrido; e.
- Especificação da forma de ressarcimento pretendida: dinheiro ou valores mobiliários (uma ou outra forma; não pode pedir ambas).
A reclamação deve ser apresentada em via fÃsica, devidamente assinada e com firma reconhecida.
Juntamente com a reclamação, o investidor deve apresentar cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.
O investidor poderá, ainda, apresentar outros documentos que contribuam para a demonstração dos fatos alegados.
As reclamações podem ser protocoladas na sede da BSM, na Rua XV de Novembro, 275 - 8º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-010, ou enviadas por correio a este endereço, aos cuidados da Gerência JurÃdica. Também podem ser protocoladas nas representações regionais da BM&FBOVESPA. Consulte os endereços