Home / Proteção ao Investidor
Proteção ao Investidor

A confiança pública na integridade do mercado e nos profissionais que nele atuam é indispensável para a vitalidade e crescimento contínuo do mercado de capitais.

Por isso, a BSM desempenha um papel essencial no processo de proteção dos investidores e da integridade do mercado, e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

A BSM mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:

inexecução ou infiel execução de ordens;
uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e
encerramento das atividades.

A reposição está limitada a R$ 60.000,00 por operação e as operações realizadas no Mercado de Balcão Organizado administrado pela BVSP não contam com a proteção desse mecanismo.

As reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) são isentas de qualquer custo e os investidores não precisam ser representados por advogado.

As reclamações podem ser apresentadas em até 18 (dezoito) meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo sofrido.

Como dirigir reclamação ao MRP



Quanto mais específica e clara for a reclamação, mais rápida será a solução apresentada.

Dessa forma, a reclamação deverá conter:

Indicação do nome do Participante ou Agente, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
Descrição, da forma mais precisa possível, sobre o fato que gerou o prejuízo (com a indicação de datas, horários, ativos envolvidos etc);
Indicação do valor do prejuízo sofrido; e.
Especificação da forma de ressarcimento pretendida: dinheiro ou valores mobiliários (uma ou outra forma; não pode pedir ambas).

A reclamação deve ser apresentada em via física, devidamente assinada e com firma reconhecida.

Juntamente com a reclamação, o investidor deve apresentar cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.

O investidor poderá, ainda, apresentar outros documentos que contribuam para a demonstração dos fatos alegados.

As reclamações podem ser protocoladas na sede da BSM, na Rua 3 de Dezembro, 38 - 3º andar - Centro - São Paulo - SP. Também podem ser protocoladas nas representações regionais da BOVESPA. Consulte os endereços

 
2008 Copyright BOVESPA | Contato