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Proteção ao Investidor


A confiança pública na integridade do mercado e nos profissionais que nele atuam é indispensável para a vitalidade e crescimento contínuo do mercado de capitais.

Por isso, além das atividades de supervisão e fiscalização, a BSM desempenha um papel essencial no processo de proteção dos investidores, administrando o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

A BSM mantém e administra o MRP, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da BM&FBOVESPA, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:

  • Inexecução ou infiel execução de ordens;
  • uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
  • Encerramento das atividades.

Para mais informações, acesse MRP – Como funciona.

 
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