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Processos Administrativos Concluídos

Processo Administrativo nº 22/08

Envolvido: Bruno Gomes Fernandes
Assunto: Práticas não equitativas e operações fraudulentas.

Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de infrações praticadas pelo operador Sr. Bruno Gomes Fernandes ao item 5.10.3, alínea “e” do Regulamento de Operações da Bovespa.

No julgamento do processo, a turma julgadora do Conselho de Supervisão decidiu responsabilizar o operador pelas infrações praticadas, aplicando-lhe pena de inabilitação temporária para o exercício da atividade de operador, pelo prazo de 1 ano, a ser cumprida a partir do trânsito em julgado da decisão.
Tendo em vista que o Sr. Bruno deixou de interpor recurso contra a referida decisão, esta transitou em julgado em 24/6/2010.

EMENTA:
OPERADOR ATUANDO EM CONFLITO DE INTERESSE. DISTRIBUIÇÃO DE MELHORES PREÇOS DE COMPRA E VENDA. PRÁTICAS NÃO EQUITATIVAS E OPERAÇÕES FRADULENTAS. PENA DE INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE OPERADOR.

 
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