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Processos Administrativos Concluídos

Processo Administrativo nº 13/08

Envolvida: Banco Fator S.A.
Assunto: Atuação irregular na qualidade de administrador de Clubes de Investimento

Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de infrações praticadas pelo Banco Fator S.A. (“Fator”) às disposições do Regulamento anexo à Resolução nº 303/2005-CA.

No julgamento do processo, o Diretor de Autorregulação decidiu responsabilizar a Corretora pelas infrações praticadas, aplicando-lhe penalidade de multa no valor de R$ 98.694,49, correspondente a 5% do volume médio operado pelos Clubes de Investimentos sob administração do Fator, sendo facultada à referida instituição a substituição da penalidade de multa pela apresentação de parecer elaborado por empresa de auditoria independente registrada na CVM.

Inconformada com a decisão do Diretor de Autorregulação, a referida instituição interpôs recurso ao Pleno do Conselho de Supervisão da BSM, pleiteando que a multa aplicada fosse “revogada”, ou, subsidiariamente, reduzida.

O Conselho de Supervisão da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – BSM, com base no voto do Relator Pedro Luiz Guerra, em sessão de julgamento realizada em 27/05/2010, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Corretora, mantendo integralmente a decisão do Diretor de Autorregulação.

A decisão do Conselho de Supervisão é a final na esfera administrativa, nos termos do artigo 49, § 3º, da Instrução CVM nº 461/07.

EMENTA:

IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DE CLUBES DE INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. PERSISTÊNCIA DAS IRREGULARIDADES. MULTA CONDENATÓRIA OU APRESENTAÇÃO DE PARECER, ATESTANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EVITAR A REPETIÇÃO DAS OCORRÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO.

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