Processo Administrativo nº 05/08
Envolvida: Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Assunto: Cadastramento e Identificação de Investidores Não-Residentes
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de infrações, pela Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. , às disposições das Instruções CVM nº 387/03 e 419/05, relativas ao cadastramento e identificação de investidores não-residentes.
No julgamento do processo, o Diretor de Auto-Regulação decidiu responsabilizar a Corretora pelas infrações praticadas, aplicando-lhe penalidade de multa no valor de R$ 60.000,00.
Inconformada com a decisão do Diretor de Auto-regulação, a Corretora interpôs recurso ao Pleno do Conselho de Supervisão da BSM, pleiteando a reforma da decisão.
O Conselho de Supervisão da Bovespa Supervisão de Mercados – BSM, com base no voto do Relator Eduardo Lucano dos Reis da Ponte, em sessão de julgamento realizada em 04/09/2008, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Corretora, mantendo integralmente a decisão do Diretor de Auto-Regulação.
A decisão do Conselho de Supervisão é a final na esfera administrativa, nos termos do artigo 49, § 3º, da Instrução CVM nº 461/07.
EMENTA:
CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE INVESTIDORES NÃO-RESIDENTES. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA BSM. ATENUANTES JÁ CONSIDERADAS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Veja o voto do relator