Processo Administrativo nº 04/08
Envolvida: Geração Futuro Corretora de Valores S.A.
Assunto: Cadastramento e Identificação de Investidores Não-Residentes
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de infrações, pela Geração Futuro Corretora de Valores S.A., às disposições das Instruções CVM nº 387/03 e 419/05, relativas ao cadastramento e identificação de investidores não-residentes.
No julgamento do processo, o Diretor de Auto-Regulação decidiu responsabilizar a Corretora pelas infrações praticadas, aplicando-lhe penalidade de multa no valor de R$ 35.000,00.
Inconformada com a decisão do Diretor de Auto-regulação, a Corretora interpôs recurso ao Pleno do Conselho de Supervisão da BSM, pleiteando a sua anulação, ou, subsidiariamente, a sua reforma.
O Conselho de Supervisão da Bovespa Supervisão de Mercados – BSM, com base no voto do Relator Luiz de Figueiredo Forbes, em sessão de julgamento realizada em 04/09/2008, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Corretora, mantendo integralmente a decisão do Diretor de Auto-Regulação.
A decisão do Conselho de Supervisão é a final na esfera administrativa, nos termos do artigo 49, § 3º, da Instrução CVM nº 461/07.
EMENTA:
CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE INVESTIDORES NÃO-RESIDENTES. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS PENALIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO SOCIAL DA BSM. MULTA CONDENATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
Veja o voto do relator