O que fazer se a corretora falhou na execução de uma ordem de compra e venda nos
mercados BM&FBOVESPA?
O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria instituição ou o serviço de atendimento
ao cliente para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Se a questão
não for resolvida, entre em contato com o Ombudsman da BM&FBOVESPA
S.A., que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas
ao processo de negociação, custódia e liquidação de operações realizadas na Bolsa.
Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo
de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM.
Mas o que é o MRP?
É um instrumento de indenização que assegura aos investidores o ressarcimento de
prejuízos decorrentes de erros operacionais das corretoras na intermediação de operações
realizadas em bolsa ou na prestação de serviços de custódia.
Ele pode ser acionado, principalmente, nas seguintes situações:
- Inexecução ou infiel execução de ordens;
- uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive
em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
- entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação
restrita;
- inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade
de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
- Encerramento das atividades.
O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 70 mil por ocorrência.
Vale ressaltar que as transações feitas no mercado de balcão organizado não contam
com esse mecanismo de proteção, tampouco prejuízos decorrentes de oscilações de
preços.
Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos,
por isso não se pode reclamar prejuízo ao MRP por falta de conhecimento sobre os
riscos inerentes a uma determinada operação.
Não é necessário contratar advogados e não há cobrança de taxas para apresentar
a reclamação ao MRP. No entanto, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:
Como dirigir reclamação ao MRP
- Prazo: as reclamações podem ser apresentadas em até 18 meses após
a data do fato que tenha gerado o prejuízo. Reclamações cujo último evento tenha
ocorrido fora deste prazo não serão analisadas.
- Conteúdo Mínimo:
- Nome da instituição, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos,
que tenham causado o prejuízo reclamado;
- Descrição precisa do fato que gerou o prejuízo (indicar datas, horários, ativos
envolvidos, etc.);
- Valor de prejuízo sofrido (limitado a R$ 70 mil por ocorrência);
- Opção de recebimento dos recursos: dinheiro ou ativos (não é possível pedir ambas).
- Forma de apresentação:
- A reclamação deve ser por escrito, assinada e com firma reconhecida.
- Documentação necessária:
- Cópia autenticada do documento de identidade;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do comprovante de endereço;
[Atenção: Após ingressar com uma reclamação junto ao MRP, mantenha
seu endereço constantemente atualizado, enviando a cópia autenticada do novo comprovante
para um dos endereços abaixo indicados.]
- Se for o caso, procuração com firma reconhecida.
[Atenção: Após ingressar com uma reclamação junto ao MRP, caso
venha a constituir ou substituir seu procurador, envie a procuração com firma reconhecida
para um dos endereços abaixo indicados.]
- Endereço para envio de correspondência pelos correios:
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
Att.: Gerência Jurídica (MRP)
Praça dos Correios s/n, Centro, CEP 01031-970 – São Paulo/SP – Caixa Postal 332.
- Endereço para protocolo:
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
Att.: Gerência Jurídica (MRP)
Rua XV de Novembro, 275 - 8º andar - Centro - São Paulo/SP
As reclamações devem ser suficientemente claras e específicas, buscando detalhar
os fatos ocorridos e, se possível, conter documentos que contribuam com a demonstração
dos fatos alegados.
Para mais informações, acesse o Regulamento do MRP.
Veja o Fluxograma baseado no Regulamento do MRP.