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Como funciona a supervisão da BSM

A atividade de supervisão da BSM consiste no emprego, de forma coordenada e contínua, de procedimentos de monitoramento dos mercados da BM&FBOVESPA e de inspeções em seus participantes. O objetivo é verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares pelas pessoas autorizadas a operar no mercado, apontar eventuais deficiências e acompanhar as medidas adotadas para saná-las.

A BSM atua em duas frentes: Supervisão de Mercado e Auditoria de Participantes.


Supervisão de Mercado

No acompanhamento direto do mercado, a supervisão é voltada para as operações cursadas nos mercados a vista e de derivativos, de forma a detectar desvios que possam estar relacionados à realização de operações irregulares.

As operações são selecionadas com utilização intensiva de recursos computacionais e estatísticos à procura de indícios de irregularidades ou condutas prejudiciais ao desenvolvimento normal dos mercados.

Esta atividade tem como objetivo identificar operações, investidores e participantes que tenham infringido o disposto na regulamentação em vigor e nas normas e procedimentos da BM&FBOVESPA, especialmente em relação a exercício irregular de atividade no mercado de valores mobiliários; condições artificiais de demanda, oferta ou preço; manipulação de preços; operações fraudulentas; práticas não equitativas e uso de informações privilegiadas.

A supervisão de mercado abrange ainda a análise das operações com valores mobiliários de emissão da própria BM&FBOVESPA (autolistagem).


Auditoria de Participantes

Na supervisão de participantes, a auditoria é detectiva e voltada para a inspeção das instituições, de forma abrangente, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares.

A fiscalização pode ser realizada tanto nas dependências da instituição como a distância, nos casos em que a presença física seja desnecessária.

  • No local (participante): consiste em auditorias, realizadas nas dependências das instituições supervisionadas, para examinar a aderência às normas. São avaliados itens como tecnologia da informação, clubes de investimento, homebroker , ouvidoria e agentes autônomos, além dos procedimentos operacionais relativos a cadastro de clientes, recebimento e registro de ordens, especificação de comitentes, depósito de garantias, liquidação de operações e custódia de ativos.

  • À distância: consiste na combinação de informações obtidas nas diferentes esferas de atuação da BSM, nos bancos de dados da BM&FBOVESPA, nas reclamações recebidas de investidores, nas denúncias de terceiros, entre outras fontes, com vistas a fiscalizar o atendimento às normas aplicáveis.

 

Atividade Disciplinar

A atuação da BSM é pautada por um estreito relacionamento com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o objetivo comum de aprimorar constantemente a eficácia dos instrumentos de regulação e de autorregulação do mercado de valores mobiliários. Por isso, todo o trabalho realizado pela BSM é acompanhado por essa autarquia, que recebe alertas imediatos, nos casos de indícios de infrações graves.

Caso sejam identificados indícios de irregularidades graves em quaisquer atividades de supervisão, é proposta a instauração de processo administrativo para apurar as infrações e, se necessário, aplicar medidas disciplinares.

A atividade disciplinar visa aprimorar os padrões de conduta dos participantes e seus controles internos, além de evitar a repetição de infrações. A atividade se desenvolve a partir da instauração de processos administrativos com o objetivo de apurar indícios de irregularidades apontados nas atividades de supervisão.

Como medidas disciplinares, a BSM pode aplicar as seguintes penalidades:

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão (até 90 dias)
  • Inabilitação temporária (até 10 anos)

 

É admitida a celebração de termos de compromisso, que, em geral, compreendem o comprometimento do participante em adotar medidas com vistas a evitar a repetição das ocorrências que justificaram a instauração do processo. Os termos, por vezes, preveem o pagamento de parcela pecuniária, que é revertida, totalmente, em favor do aprimoramento e desenvolvimento do mercado de capitais nacional e do aperfeiçoamento das atividades de autorregulação da BSM.

O Conselho de Supervisão acolhe ou rejeita a proposta de termo de compromisso. O acolhimento do termo determina a suspensão do processo administrativo. Com o cumprimento do termo de compromisso, o processo é encerrado. Caso a instituição não cumpra, de forma integral e adequada, a obrigação assumida no termo de compromisso, o processo administrativo é retomado, sem prejuízo de futura aplicação das penalidades cabíveis.

Os procedimentos e rotinas aplicáveis aos processos administrativos estão consolidados no Regulamento Processual da BSM.

As penalidades aplicáveis estão previstas no Estatuto Social da BSM.

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