As principais atividades da BSM são:
Analisar, supervisionar e fiscalizar:
- as operações e as atividades dos Participantes que atuam nos mercados
de bolsa e de balcão organizado;
- as atividades dos Agentes que desenvolvem atividades de compensação
e liquidação de operações e/ou de custódia;
- o cumprimento das normas legais e regulamentares emitidas pelos órgãos
reguladores e auto-reguladores a que estejam sujeitos Participantes e Agentes, apontar
eventuais deficiências verificadas no cumprimento das mesmas e acompanhar
os programas e medidas adotadas para saná-las;
- o cumprimento das normas legais e regulamentares emitidas pelos órgãos
reguladores e pela BSM a que estejam sujeitas as operações realizadas
pela BVSP e CBLC, apontar eventuais deficiências verificadas no seu cumprimento
e acompanhar os programas e medidas adotadas para saná-las;
- o cumprimento, por parte da BVSP e da CBLC, das obrigações dos emissores
de títulos e valores mobiliários listados na BVSP, apontar as deficiências
verificadas e acompanhar os programas e medidas adotadas para saná-las;
Manifestar-se sobre a adequação e eficácia das normas regulamentares
editadas pela BVSP e/ou CBLC, relativas às suas atividades;
Auditar os Participantes e Agentes que, respectivamente, atuam
na BVSP e na CBLC, apontar as deficiências verificadas no cumprimento das normas
legais e regulamentares e acompanhar os programas e medidas adotadas para saná-las;
Tomar conhecimento das reclamações efetuadas quanto ao funcionamento
dos mercados organizados administrados pela BVSP e os serviços prestados pela CBLC,
acompanhando seu andamento e as medidas adotadas para saná-las;
Aplicar penalidades em caso de infrações às suas próprias normas
e às normas legais e regulamentares sob sua supervisão, fiscalização ou auditoria
e julgar os recursos contra as penalidades aplicadas.
Administrar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), nos
termos da regulamentação estabelecida pela CVM;
Julgar as reclamações feitas por investidores ao MRP, nos termos
da regulamentação estabelecida pela CVM;
Prover suporte operacional e administrativo às atividades desempenhadas
pelo Ombudsman do Mercado e pela Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM);
Instituir, organizar, manter e prover suporte operacional e administrativo
ao Conselho de Supervisão;
Colaborar com entidades nacionais ou estrangeiras congêneres, ou
com outras que tenham por objeto discutir e deliberar sobre temas relativos às atividades
desenvolvidas por seus Associados;
Estabelecer as normas e os regulamentos necessários ao desempenho
de suas funções;
Atestar que a admissão à negociação na BVSP dos valores mobiliários
emitidos pela Bovespa Holding está em conformidade com os requisitos previstos nas
regras da BVSP aplicáveis aos demais emissores e monitorar continuamente esta conformidade;
Fiscalizar as operações com valores mobiliários de emissão da Bovespa
Holding realizadas na BVSP com atenção às restrições e limites à sua negociação,
estabelecidas em normas estatutárias, legais e contratuais, vedada a fiscalização
por amostragem;
Comunicar imediatamente à CVM qualquer irregularidade na admissão
dos valores mobiliários de emissão da Bovespa Holding na BVSP, no atendimento às
condições para manutenção do registro desses valores mobiliários ou nas operações
realizadas com eles; e
Exercer outras atividades expressamente autorizadas pela CVM.