Processo Administrativo Sumário nº 02/08
28 de Outubro de 2009
Envolvida: Título Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Assunto: Celebração de Contrato com Intermediário Estrangeiro, sem comunicar previamente à BSM
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de infração, pela Título Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., ao item 26.1.6, alínea “a”, inciso “i” do Capítulo XXVI do Regulamento de Operações da Bovespa, haja vista que a Corretora celebrou contrato com o intermediário estrangeiro Lehman Brothers, cadastrado de forma simplificada, nos moldes da Instrução CVM nº 419/05, sem ter comunicado previamente à BSM.
No julgamento do processo, o Diretor de Autorregulação decidiu responsabilizar a Corretora pela infração praticada, aplicando-lhe pena de advertência.
A Corretora não apresentou recurso contra a referida decisão, tendo esta transitada em julgado, passando a ser definitiva na esfera administrativa, conforme prevê o artigo 28, §4º do Regulamento Processual da BSM.
EMENTA:
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM INTERMEDIÁRIO ESTRANGEIRO, CADASTRADO DE FORMA SIMPLICADA NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 419/05, SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA À BSM. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. FALTA DE CONTROLE INTERNO DA CORRETORA. INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE. TERCEIROS NÃO PREJUDICADOS. PRIMARIEDADE DA CORRETORA NO ÂMBITO DA BSM. PENA DE ADVERTÊNCIA IMPOSTA.