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Processo Administrativo Sumário nº 02/08

28 de Outubro de 2009

Envolvida: Título Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Assunto: Celebração de Contrato com Intermediário Estrangeiro, sem comunicar previamente à BSM

Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de infração, pela Título Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., ao item 26.1.6, alínea “a”, inciso “i” do Capítulo XXVI do Regulamento de Operações da Bovespa, haja vista que a Corretora celebrou contrato com o intermediário estrangeiro Lehman Brothers, cadastrado de forma simplificada, nos moldes da Instrução CVM nº 419/05, sem ter comunicado previamente à BSM.

No julgamento do processo, o Diretor de Autorregulação decidiu responsabilizar a Corretora pela infração praticada, aplicando-lhe pena de advertência.

A Corretora não apresentou recurso contra a referida decisão, tendo esta transitada em julgado, passando a ser definitiva na esfera administrativa, conforme prevê o artigo 28, §4º do Regulamento Processual da BSM.

EMENTA:

CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM INTERMEDIÁRIO ESTRANGEIRO, CADASTRADO DE FORMA SIMPLICADA NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 419/05, SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA À BSM. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. FALTA DE CONTROLE INTERNO DA CORRETORA. INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE. TERCEIROS NÃO PREJUDICADOS. PRIMARIEDADE DA CORRETORA NO ÂMBITO DA BSM. PENA DE ADVERTÊNCIA IMPOSTA.


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